A taxa de juros de mora é igual à estabelecida no regime geral dos juros de mora para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas e é aplicada nos mesmos termos.

Este artigo vem estabelecer a aplicação do regime das dívidas ao Estado e outras entidades públicas às dívidas à Segurança Social. Tal aplicação encontra o seu fundamento no facto de a Segurança Social integrar o setor público administrativo (Cfr. Art.º 2.º, n.º 1 da Lei de Enquadramento Orçamental). A Lei n.º 10-B/96 de 23 de [...]

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