Legislação

Artigo 218.º – Excepções à condição geral do pagamento das prestações

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

A atribuição de prestações por morte não se encontra sujeita à condição geral de pagamento fixada no artigo anterior, sendo o cálculo das pensões de sobrevivência efectuado sem tomar em conta os períodos com contribuições ...

A atribuição de prestações por morte não se encontra sujeita à condição geral de pagamento fixada no artigo anterior, sendo o cálculo das pensões de sobrevivência efectuado sem tomar em conta os períodos com contribuições em dívida.

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Este artigo estabelece um regime excecional em relação ao disposto no Art.º 217.º do CCSS, aplicável apenas à eventualidade morte, determinando que a atribuição de pensão de sobrevivência não se encontra dependente da apresentação de uma situação contributiva regularizada nos termos exigidos no artigo precedente. Trata-se, em última análise, de uma exceção ao princípio da [...]

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