1 - A taxa contributiva relativa ao pagamento voluntário de contribuições para o âmbito material de protecção previsto no n.º 1 do artigo 258.º é de 26,9%.

2 - A taxa contributiva relativa ao pagamento voluntário de contribuições para o âmbito material de protecção previsto no ...

1 - A taxa contributiva relativa ao pagamento voluntário de contribuições para o âmbito material de protecção previsto no n.º 1 do artigo 258.º é de 26,9%.

2 - A taxa contributiva relativa ao pagamento voluntário de contribuições para o âmbito material de protecção previsto no n.º 2 do artigo 258.º é de 22,7%.

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É definido nesta norma o valor da taxa contributiva que incide sobre a base de incidência estabelecida no artigo 259.º deste Código. A taxa prevista no n.º 1 desta norma confere proteção ao beneficiário nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, ao passo que a taxa a que alude o n.º 2 deste artigo protege [...]

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