Legislação

Artigo 35.º – Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Abril, 2020

O SIFIDE II, a vigorar nos períodos de tributação de 2014 a 2025, processa-se nos termos dos artigos seguintes.

Estamos em presença de uma norma estruturalmente simples, de delimitação temporal e de remissão de regime jurídico. O «sistema» de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE), materializa-se numa medida legislativa, que consiste na possibilidade de determinados sujeitos poderem efetuar a dedução em sede de IRC de determinadas despesas - as despesas com investigação [...]

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