Legislação

Artigo 41.º – Obrigações contabilísticas

Entrada em vigor desta redacção: 5 de Novembro, 2014

A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários deste regime deve dar expressão ao imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 38.º mediante menção do valor correspondente no anexo às ...

A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários deste regime deve dar expressão ao imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 38.º mediante menção do valor correspondente no anexo às demonstrações financeiras relativa ao exercício em que se efetua a dedução.

[ver mais]

Os deveres acessórios previstos no artigo anterior incluem também os deveres de natureza contabilística, procurando dar expressão visível ao estado do património das entidades empresariais, bem assim como aos respetivos movimentos e fluxos relevantes que o alterem. Nessa medida, compreende-se abstratamente a exigência de que a contabilidade dos beneficiários do regime inerente ao SIFIDE deve [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega