Legislação

Artigo 64.º-C – Poderes de autoridade pública

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015

Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública.

REMISSÕES
Art.º 348.º e 386.º do Código Penal
Art.º 55.º, 56.º, 241.º, 243.º, 244.º, 248.º, 249.º, 250.º, 251.º, 252.º, 252.º-A, 253.º, 263.º, 268.º, 269.º, 270.º e 273.º do Código de Processo penal.
Art.º 40.º, n.º 2 e 41.º, n.º 1, 2 e 3 do RGIT
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de [...]

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