1 - Ocorrendo causa extintiva do procedimento ou havendo dúvidas fundadas sobre os factos constitutivos da contra-ordenação que não seja possível suprir, a entidade competente para o seu conhecimento arquiva o processo.

2 - Revogado

1 - Ocorrendo qualquer uma das causas de extinção do procedimento de contraordenação, indicadas no artigo 61.º, o processo de contraordenação é arquivado, sendo essa decisão da responsabilidade da entidade com competência para aplicar a coima. Assim, estando em fase de instrução e a entidade que a realiza não for competente para a aplicação da [...]

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