16.1 - O tratamento contabilístico dos impostos sobre o rendimento é, salvo disposição específica, o método do imposto a pagar.

16.2 - Para as finalidades deste capítulo, o termo “impostos sobre o rendimento” inclui todos os impostos baseados em lucros tributáveis incluindo as tributações autónomas, que sejam devidos em qualquer jurisdição fiscal.

Reconhecimento de passivos por impostos correntes e de ativos por impostos correntes

16.3 - Os impostos correntes para períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se a quantia já paga com respeito a períodos correntes e anteriores exceder a quantia devida para esses períodos, o excesso deve ser reconhecido como um ativo.

Mensuração

16.4 - Os passivos (ativos) por impostos correntes dos períodos correntes e anteriores devem ser mensurados pela quantia que se espera que seja paga (recuperada de) às autoridades fiscais, usando as taxas fiscais (e leis fiscais) aprovadas à data do balanço.

Reconhecimento de imposto corrente

16.5 - A contabilização dos efeitos de impostos correntes de uma transação ou de outro acontecimento é consistente com a contabilização da transação ou do próprio acontecimento. Assim, relativamente, a transações e outros acontecimentos reconhecidos nos resultados, qualquer efeito fiscal relacionado também é reconhecido nos resultados. No que diz respeito a transações e outros acontecimentos reconhecidos diretamente no Fundo patrimonial qualquer efeito fiscal relacionado também é reconhecido diretamente no Fundo patrimonial, caso em que o imposto corrente deve ser debitado ou creditado diretamente nessa rubrica.

Apresentação
Compensação

16.6 - Uma entidade deve compensar ativos por impostos correntes e passivos por impostos correntes nas suas demonstrações financeiras se, e somente se, a entidade:
a) Tiver um direito legalmente executável para compensar quantias reconhecidas; e
b) Pretenda quer liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.

Gasto de impostos

16.7 - O gasto (rendimento) de impostos relacionado com o resultado de atividades ordinárias deve ser apresentado na demonstração dos resultados.

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