3.1 - Como referido no ponto 1, a presente norma tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e mensuração aplicáveis às ESNL. Dada a estrutura da norma, considerou-se útil a inclusão na mesma de um conjunto de disposições relativas a reconhecimento que nela são recorrentemente utilizadas. Naturalmente que, a bem da coerência do modelo e conforme referido no ponto 2.4., os conceitos em causa baseiam-se na Estrutura Conceptual, com as alterações decorrentes da especificidade destas entidades que aqui se encontram contempladas.

3.2 - Reconhecimento é o processo de incorporar no balanço e na demonstração dos resultados um item que satisfaça a definição de um elemento e satisfaça os critérios de reconhecimento abaixo descritos.
Os itens que satisfaçam os critérios de reconhecimento devem ser reconhecidos no balanço ou na demonstração dos resultados. A falha do reconhecimento de tais itens não é retificada pela divulgação das políticas contabilísticas usadas nem por notas ou material explicativo.

3.3 - Um ativo é reconhecido no balanço quando for provável que permita atividades presentes e futuras para a entidade e o ativo tenha um custo ou um valor que possa ser mensurado com fiabilidade. Nas ESNL pode ser necessário distinguir as seguintes categorias de ativos:
a) Ativos com restrições permanentes, os quais têm limitações quanto ao destino ou ao investimento obrigatório desses ativos;
b) Ativos com restrições temporárias no presente e no futuro; e
c) Ativos sem restrições de utilização.
Nas ESNL surgem também por vezes no ativo bens relacionados com o património histórico e artístico que se considera oportuno preservar por razões de natureza histórico/cultural, que apresentam como traço característico o facto de não poderem ser substituídos.

3.4 - Um passivo é reconhecido no balanço quando se trata de uma obrigação presente que implica a necessidade de, para a liquidar, ter de abdicar de recursos que incorporam a possibilidade de poder realizar atividades futuras e a quantidade pela qual a liquidação tenha lugar, possa ser mensurada com fiabilidade.

3.5 - O fundo patrimonial constitui o interesse residual das ESNL nos ativos depois de deduzir os passivos. O fundo patrimonial pode incluir certas categorias de itens cuja utilização pode estar restringida.
Nas ESNL, o fundo patrimonial compõe-se, designadamente, dos fundos atribuídos pelos fundadores da entidade ou terceiros, pelos fundos acumulados e outros excedentes, bem como pelos subsídios, doações e legados que o governo ou outro instituidor ou a norma legal aplicável a cada entidade estabeleçam que sejam de incorporar no mesmo.

3.6 - Um rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados quando tenha surgido um aumento dos recursos económicos da entidade relacionados com um aumento num ativo ou com uma diminuição de um passivo, que possa ser quantificado com fiabilidade e que não esteja relacionado com contributos para o fundo social. Os rendimentos das ESNL resultam, em geral, de subsídios, excetuando os relacionados com investimentos e outras contribuições, bem como da venda de produtos, da prestação de serviços ou da utilização por terceiros dos recursos da entidade que originam juros, royalties ou outros rendimentos.

3.7 - Os gastos são reconhecidos na demonstração dos resultados quando tenha surgido uma diminuição dos recursos económicos da entidade, relacionados com uma diminuição num ativo ou com um aumento de um passivo e que possam ser mensurados com fiabilidade.

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