1 - O chefe de finanças ou, quando haja mais de um serviço de finanças no município, o chefe do serviço de finanças 1 do mesmo solicita às entidades referidas no artigo 50.º que designem, no prazo de 20 dias, os respectivos vogais.

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1 - O chefe de finanças ou, quando haja mais de um serviço de finanças no município, o chefe do serviço de finanças 1 do mesmo solicita às entidades referidas no artigo 50.º que designem, no prazo de 20 dias, os respectivos vogais.

2 - Decorrido o prazo mencionado no número anterior sem que tenham sido designados os vogais referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º, o presidente da JAM procede à sua nomeação de entre agricultores da área do município.

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1 - O presente artigo atribui competência ao chefe do serviço de finanças para solicitar às entidades referidas no art. 50.º do CIMI para que estas designem os seus vogais, no prazo de 20 dias. No caso do Município ter mais do que um serviço de finanças será o chefe do serviço de finanças 1. [...]

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