Legislação
Artigo 54.º – Das reuniões da JAM
1 - A JAM reúne sempre que o julgue conveniente, estando presente a maioria dos seus membros.
2 - Na falta do presidente, este é substituído pelo vogal designado pelo Ministério da Agricultura.
3 - Na falta do secretário, o presidente designa, de entre os membros da JAM, quem o substitua.
4 - As decisões são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
[ver mais]15 de Janeiro, 2014
1 - A JAM é um órgão colegial com funções meramente consultivas como vimos na anotação aos artigos anteriores. Todavia, apesar da sua função ser meramente auxiliar ou consultiva, ao seu funcionamento aplicam-se, subsidiariamente, os artigos 14.º e seguintes do CPA ex vi alínea c) do artigo 2.º da LGT e da alínea d) do [...]
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