1 - Os membros do conselho geral e de supervisão são designados no contrato de sociedade ou eleitos pela assembleia geral ou constitutiva.

2 - À designação dos membros do conselho geral e de supervisão aplica-se o disposto nos n.ºs 3 a 6 do

3 - Aplicam-se ainda à eleição dos membros do conselho geral e ...

1 - Os membros do conselho geral e de supervisão são designados no contrato de sociedade ou eleitos pela assembleia geral ou constitutiva.

2 - À designação dos membros do conselho geral e de supervisão aplica-se o disposto nos n.ºs 3 a 6 do artigo 391.º

3 - Aplicam-se ainda à eleição dos membros do conselho geral e de supervisão as regras estabelecidas pelo artigo 392.º, com as necessárias adaptações.

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Índice
I – Anotações

• Modos de designação (1-4)
• Aceitação do cargo (5)
• Mandato (6-8)
• Registo (9)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – Os membros do conselho geral e de supervisão podem ser designados pelas seguintes formas:

a) Por designação no contrato de [...]

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