Legislação
Artigo 441.º-A – Dever de segredo
Os membros do conselho geral e de supervisão estão obrigados a guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.
31 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Alterações legislativas (1)
• Ratio (2)
• Anteprojeto de 2008/2009 (3)
• Não adoção da proposta e seu fundamento (4-5)
• Ratio (2)
• Anteprojeto de 2008/2009 (3)
• Não adoção da proposta e seu fundamento (4-5)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Esta norma prima pela imposição do segredo profissional do âmbito da atividade desenvolvida pelos membros do [...]
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