Artigo 437.º – Incompatibilidade entre funções de director e de membro do conselho geral e de supervisão
1 - Não pode ser designado membro do conselho geral e de supervisão quem seja administrador da sociedade ou de outra que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo.
2 - O conselho geral e de supervisão pode nomear um dos seus membros para substituir, por período inferior a um ano, um administrador temporariamente impedido.
3 - O membro do conselho geral e de supervisão nomeado para substituir um administrador, nos termos do número anterior, não pode simultaneamente exercer funções no conselho geral e de supervisão.
[ver mais]31 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Exceção (2-4)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A qualidade de administrador da sociedade ou de outra que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo impede a pessoa em causa de ingressar no conselho geral [...]
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