1 - Nas relações da sociedade com os seus administradores a sociedade é obrigada pelos dois membros do conselho geral e de supervisão por este designados.

2 - Na contratação dos peritos, nos termos da alínea p) do artigo 441.º, a sociedade é representada pelos ...

1 - Nas relações da sociedade com os seus administradores a sociedade é obrigada pelos dois membros do conselho geral e de supervisão por este designados.

2 - Na contratação dos peritos, nos termos da alínea p) do artigo 441.º, a sociedade é representada pelos membros do conselho geral e de supervisão, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 408.º e 409.º.

3 - O conselho geral e de supervisão pode requerer actos de registo comercial relativos aos seus próprios membros.

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Índice
I – Anotações

• Caracterização geral (1)
• Representação nas relações com os administradores (2-3)
• Contratação de peritos (4)
• Registo dos atos (5)

II – Jurisprudência (6)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – Com a nova redação, introduzida pelo DL n.º 76-A/2006, de [...]

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