Legislação
Artigo 435.º – Designação
Entrada em vigor desta redacção: 10 de Dezembro, 2021
1 - Os membros do conselho geral e de supervisão são designados no contrato de sociedade ou eleitos pela assembleia geral ou constitutiva.
2 - À designação dos membros do conselho geral e de supervisão aplica-se o disposto nos n.ºs 3 a 6 do artigo 391.º
3 - Aplicam-se ainda à eleição dos membros do conselho geral e de supervisão as regras estabelecidas pelo artigo 392.º, com as necessárias adaptações.
[ver mais]30 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Modos de designação (1-4)
• Aceitação do cargo (5)
• Mandato (6-8)
• Registo (9)
• Aceitação do cargo (5)
• Mandato (6-8)
• Registo (9)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Os membros do conselho geral e de supervisão podem ser designados pelas seguintes formas:
a) Por designação no contrato de [...]
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