À designação do presidente do conselho geral e de supervisão aplica-se o regime previsto no artigo 395.º, com as devidas adaptações.

Índice
I – Anotações

• Remissão (1)
• O presidente do conselho geral e de supervisão: designação e substituição (2)
• Voto de qualidade (3-10)
   • Regime legal (3)
   • Apreciação crítica (4-9)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – A matéria relativa à designação do presidente [...]

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