Legislação
Artigo 436.º – Presidência do conselho geral e de supervisão
À designação do presidente do conselho geral e de supervisão aplica-se o regime previsto no artigo 395.º, com as devidas adaptações.
31 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Remissão (1)
• O presidente do conselho geral e de supervisão: designação e substituição (2)
• Voto de qualidade (3-10)
• Regime legal (3)
• Apreciação crítica (4-9)
• O presidente do conselho geral e de supervisão: designação e substituição (2)
• Voto de qualidade (3-10)
• Regime legal (3)
• Apreciação crítica (4-9)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A matéria relativa à designação do presidente [...]
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