Para efetivação do direito de acesso à justiça, as normas processuais devem ser interpretadas no sentido de promover a emissão de pronúncias sobre o mérito das pretensões formuladas.

O princípio pro actione enquadra-se na garantia constitucional de tutela jurisdicional efetiva. A Constituição (art.º 268.º, n.º 4; art.º 20.º - acesso ao direito e aos tribunais) e a lei garantem o direito ao recurso administrativo e contencioso (de ação administrativa) e a protecção jurisdicional dos direitos e interesses legalmente protegidos.

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