Artigo 439.º – Nomeação judicial
1 - Se já não fizer parte do conselho geral e de supervisão o número de membros necessários para ele poder reunir-se, o tribunal pode preencher esse número, a requerimento do conselho de administração executivo, de um membro do conselho geral e de supervisão ou de um accionista.
2 - O conselho de administração executivo deve apresentar o requerimento previsto no número anterior logo que tenha conhecimento da referida situação.
3 - As nomeações efectuadas pelo tribunal caducam logo que as vagas forem preenchidas, nos termos da lei ou do contrato de sociedade.
4 - Os membros nomeados pelo juiz têm os direitos e deveres dos outros membros do conselho geral e de supervisão.
[ver mais]31 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Legitimidade processual (2)
• Tramitação processual (3)
• Membros nomeados judicialmente (4-5)
• Duração do mandato (4)
• Direitos e deveres (5)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A nomeação judicial de membros do conselho geral e [...]
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