Legislação
Artigo 178.º – Coligação de exequentes
1 - A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social.
2 - A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem.
3 - O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.
1 de Outubro, 2015
1 - O art. 178.º CPPT dispõe sobre a coligação de exequentes, matéria que na jurisdição civil é regulada nos termos do art. 56.º CPC. A coligação implica a existência de duas ou mais relações jurídicas materialmente controvertidas correspondentes a pretensões objectivamente diferentes, o que contrasta, inclusive, com a referência a uma fonte obrigacional única [...]
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