A presente secção diz respeito à oposição à execução fiscal, a qual - a par da reclamação dos atos dos órgãos de execução (art.ºs 276.º e ss.) - constitui uma das mais importantes garantias (meios de defesa) dos obrigados tributários em sede de processo executivo. Trata-se de uma densificação dos direitos de oposição, contraditório e [...]

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