Com a petição em que deduz a oposição, o executado oferece todos os documentos, arrola testemunhas e requer as demais provas.

Notas Editoriais

As alterações às normas relativas ao processo de execução fiscal não se aplicam aos processos de oposição pendentes à data de entrada em vigor da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro.

A oposição consubstancia um verdadeiro ato formal, não se materializando num simples requerimento ou pedido inominado dirigido ao juiz. Desde logo, deverá ser feita através de uma «petição inicial» em triplicado, que, nos termos do artigo seguinte, deve ser apresentada no órgão da execução fiscal onde pender a execução, e juntamente com a qual o [...]

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