Legislação
Artigo 207.º – Local da apresentação da petição da oposição à execução
1 - A petição inicial será apresentada no órgão da execução fiscal onde pender a execução.
2 - Se tiver sido expedida carta precatória, a oposição poderá ser deduzida no órgão da execução fiscal deprecado, devolvendo-se a carta, depois de contada, para seguimento da oposição.
6 de Março, 2018
A petição inicial de oposição à execução fiscal, apesar de ser dirigida ao juiz do Tribunal tributário competente, deverá ser materialmente entregue no órgão da execução fiscal onde pender a execução. Tal órgão será, em princípio (no caso dos tributos e outras prestações estaduais), o serviço de finanças correspondente à área do domicílio ou sede [...]
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