Artigo 209.º – Rejeição liminar da oposição
1 - Recebido o processo, o juiz rejeitará logo a oposição por um dos seguintes fundamentos:
a) Ter sido deduzida fora do prazo;
b) Não ter sido alegado algum dos fundamentos admitidos no n.º 1 do artigo 204.º;
c) Ser manifesta a improcedência.
2 - Se o fundamento alegado for o da alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º a oposição será também rejeitada quando à petição se não juntem o documento ou documentos necessários.
[ver mais]6 de Março, 2018
Recebido o processo, e caso entenda que o mesmo não deve prosseguir, poderá o juiz proferir despacho de indeferimento liminar. Trata-se de uma prerrogativa que se insere no poder de livre apreciação dos elementos processuais ao seu dispor, e que se materializa num juízo de cognição imediata, dispensado o Tribunal e o aparato judicial de [...]
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