Legislação

Artigo 210.º – Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública

Entrada em vigor desta redacção: 31 de Março, 2016

Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 30 dias.

A contestação pela contraparte - aqui, exequente (entidade que instaura o processo de execução fiscal) - densifica um dos mais importantes princípios aplicáveis ao processo tributário: o princípio do contraditório. Com efeito, o devido processo legal não pode deixar de compreender momentos de reação, resposta e objeção àquilo que é aduzido numa peça inicial. Importa [...]

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