Legislação
Artigo 265.º – Formalidades do pagamento voluntário
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
1 - O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
2 - Revogado
3 - O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.
26 de Janeiro, 2016
1 - A propósito do n.º 3 da presente disposição, importa recordar que o n.º 2 do art. 847.º CPC dispõe que se já tiverem sido vendidos ou adjudicados bens, a liquidação tem de abranger também os créditos reclamados para serem pagos pelo produto desses bens, conforme a graduação e até onde o produto obtido [...]
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