Extinta a execução e após o pagamento de todos os encargos que se mostrem devidos, é ordenado o levantamento da penhora e o cancelamento do seu registo, quando houver lugar a ele.

1 - Declarando extinta a execução, o órgão de execução fiscal deverá ordenar o levantamento da penhora e do respectivo registo quer tal ocorra por anulação da dívida ou por pagamento voluntário da mesma. 2 - O art. 183.º, n.º 2 CPPT determina que o levantamento da garantia deverá ser ordenado oficiosamente logo que no [...]

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