Legislação

Artigo 10.º – Mudança de Critério Valorimétrico

Tendo ocorrido, nos termos do artigo 40.º do Código da Contribuição Industrial, anteriormente à entrada em vigor do Código do IRC, mudança de critério valorimétrico, o disposto na parte final do mesmo artigo é aplicável, sempre que for caso disso, para efeitos de determinação da matéria colectável de IRC.

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