Legislação

Artigo 7.º – Agrupamentos Complementares de Empresas

1 - Ficam revogados os n.ºs 1, 2 e 3 da Base VI da Lei n.º 4/73, de 4 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/81, de 11 de Junho, e o artigo 18.º do Decreto Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto.

2 - Mantém-se em vigor o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto.

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