Legislação

Artigo 2.º – Princípio da equivalência

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

Os impostos especiais de consumo obedecem ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam, designadamente nos domínios do ambiente e da saúde pública, sendo repercutidos nos mesmos, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

1 – O CIEC com as suas regras, pretende arrecadar receitas para o Estado, no entanto tendo em conta o efeito indireto desses consumos, os contribuintes deverão ser onerados na medida dos custos que estes provocam no domínio da saúde pública, face ao consumo do tabaco e de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, bem como [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega