Legislação
Artigo 2.º – Princípio da equivalência
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023
Os impostos especiais de consumo obedecem ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam, designadamente nos domínios do ambiente e da saúde pública, sendo repercutidos nos mesmos, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.
5 de Maio, 2020
1 – O CIEC com as suas regras, pretende arrecadar receitas para o Estado, no entanto tendo em conta o efeito indireto desses consumos, os contribuintes deverão ser onerados na medida dos custos que estes provocam no domínio da saúde pública, face ao consumo do tabaco e de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, bem como [...]
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