Legislação
Artigo 15.º – Personalidade tributária
A personalidade tributária consiste na susceptibilidade de ser sujeito de relações jurídicas tributárias.
25 de Maio, 2016
A presente disposição legal vem dispor que a personalidade, ou seja, a existência de personalidade tributária está dependente da possibilidade de uma determinada pessoa ou entidade poder ser sujeito de relações jurídico-tributárias. Essa suscetibilidade ocorre independentemente de ser sujeito ativo ou passivo na relação jurídica-tributária. Deste modo, tratando-se de uma «suscetibilidade» tal implica que já [...]
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