Legislação

Artigo 20.º – Substituição tributária

Entrada em vigor desta redacção: 27 de Fevereiro, 2021

1 - A substituição tributária verifica-se quando, por imposição da lei, a prestação tributária for exigida a pessoa diferente do contribuinte.

2 - A substituição tributária é efetivada, designadamente, através do mecanismo de retenção na fonte do imposto devido.

1 - De acordo com Alberto Xavier[1] "a substituição tributária verifica-se quando a lei determina que um dado sujeito passivo se substitua àquele relativamente ao qual se verificou o facto tributário, ocupando o seu lugar na obrigação de imposto, via de regra beneficiando do direito de haver aquilo que por sua vez [...]

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