Artigo 10.º – Vendas à distância localizadas fora do território nacional
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021
Não obstante o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º do Código do IVA, não são tributáveis:
a) As vendas à distância intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe fora do território nacional;
b) As vendas à distância de bens importados em território nacional quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe fora do território nacional.
12 de Janeiro, 2021
As vendas à distância consistem, basicamente, em vendas decorrentes de encomendas efectuadas via postal, telecompras, internet ou outro meio em que os clientes, não sujeitos passivos, acedem à lista dos produtos de um sujeito passivo vendedor noutro Estado Membro. De acordo com o estatuído neste artigo 10.º, a tributação relativa às operações que configuram vendas [...]
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