Legislação

Artigo 5.º – Regime de derrogação

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Junho, 2022

1 - Não obstante o disposto nas alíneas a) e d) do , não estão sujeitas a imposto as aquisições intracomunitárias de bens quando se verifiquem, simultaneamente, as seguintes condições:
a) Sejam efectuadas por um sujeito passivo dos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do ;
b) Os ...

1 - Não obstante o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 1.º, não estão sujeitas a imposto as aquisições intracomunitárias de bens quando se verifiquem, simultaneamente, as seguintes condições:
a) Sejam efectuadas por um sujeito passivo dos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º;
b) Os bens não sejam meios de transporte novos nem bens sujeitos a impostos especiais de consumo;
c) O valor global das aquisições, líquido do IVA, devido ou pago nos Estados membros onde se inicia a expedição ou transporte dos bens, não tenha excedido no ano civil anterior ou no ano civil em curso o montante de € 10 000 ou, tratando-se de uma única aquisição, não exceda esse montante.

2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, o valor global das aquisições é determinado com exclusão do valor das aquisições de meios de transporte novos e de bens sujeitos a impostos especiais de consumo.

3 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem optar pela aplicação do regime de tributação previsto no artigo 1.º, devendo permanecer no regime de sujeição durante um período de dois anos.

4 - Não obstante o disposto no artigo 1.º, não estão sujeitas a imposto as aquisições intracomunitárias de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta de imposto nos termos das alíneas d) a m), v) e z) a bb) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA.

[ver mais]

O artigo 1.º do RITI considera, como regime regra, que as aquisições intracomunitárias de bens efectuadas no território nacional, excepto quando realizadas por particulares, estão sujeitas a imposto no nosso país.
Este regime regra é derrogado, devendo a correspondente tributação ocorrer no país de origem (i.e., onde se inicia a expedição ou transporte), [...]

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