Legislação

Artigo 11.º – Vendas à distância localizadas no território nacional

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021

São tributáveis:

a) As vendas à distância intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe em território nacional;
b) As vendas à distância de bens importados em outro Estado-Membro quando o lugar de chegada da expedição ou ...

São tributáveis:

a) As vendas à distância intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe em território nacional;
b) As vendas à distância de bens importados em outro Estado-Membro quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe em território nacional;
c) As vendas à distância de bens importados em território nacional quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe neste território, se o IVA devido por essas vendas for declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados.

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Basicamente este artigo contempla as mesmas situações abordadas no artigo anterior, sendo que, agora o território nacional apresenta-se como o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente. As operações efectuadas ao abrigo das vendas à distância seguem, em regra, o princípio segundo o qual a tributação deve ocorrer no [...]

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