Artigo 11.º – Vendas à distância localizadas no território nacional
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021
São tributáveis:
a) As vendas à distância intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe em território nacional;
b) As vendas à distância de bens importados em outro Estado-Membro quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe em território nacional;
c) As vendas à distância de bens importados em território nacional quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe neste território, se o IVA devido por essas vendas for declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados.
12 de Janeiro, 2021
Basicamente este artigo contempla as mesmas situações abordadas no artigo anterior, sendo que, agora o território nacional apresenta-se como o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente. As operações efectuadas ao abrigo das vendas à distância seguem, em regra, o princípio segundo o qual a tributação deve ocorrer no [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante