Artigo 3.º – Conceito de aquisição intracomunitária de bens
Considera-se, em geral, aquisição intracomunitária a obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de um bem móvel corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro Estado membro.
[ver mais]13 de Janeiro, 2016
Estamos em presença de um artigo claramente definitório, que visa delimitar o alcance da figura “aquisição intracomunitária de bens".
Do teor deste artigo ressaltam três aspectos que merecem ser assinalados.
O primeiro radica no facto de o conceito assentar na obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de [...]
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