1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos residentes em território português, ...

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos do IRS, apenas por 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.

2 - Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias.

3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder € 10 000.

4 - Revogado

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Consideram-se, entre outros, rendimentos da categoria B de IRS (cfr. art.º 3.º do CIRS) os provenientes da propriedade intelectual, nela se compreendendo os direitos de autor e direitos conexos da propriedade industrial e da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, vulgarmente designado por know how, desde que [...]

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