Legislação

Artigo 59.º-H – Produção cinematográfica e audiovisual

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2019

São excluídos do disposto no n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC relativamente aos encargos que suportem com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos e motociclos, os sujeitos passivos no exercício ...

São excluídos do disposto no n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC relativamente aos encargos que suportem com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos e motociclos, os sujeitos passivos no exercício da atividade de produção cinematográfica e audiovisual desenvolvida com o apoio do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

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A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, introduziu a presente disposição legal em anotação no ordenamento jurídico, que consiste num novo benefício fiscal, o qual tem por escopo incentivar ainda mais os sujeitos passivos no exercício da atividade de produção cinematográfica e audiovisual que seja desenvolvida [...]

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