Legislação

Artigo 59.º-E – Despesas com certificação biológica de explorações

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2017

É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 140% das despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico, incorridas por sujeitos passivos de IRC e IRS, com contabilidade organizada.

O presente norma legal foi aditada ao Estatuto de Benefícios Fiscais, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da agricultura, em particular da agricultura sustentável. Assim, prevê-se como gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega