Legislação

Artigo 30.º – Aplicações relevantes

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

(Revogado)

Notas Editoriais

Em relação ao n.º 5 - As alterações dos prazos são aplicáveis aos prazos em curso no primeiro dia do período de tributação relativo a 2020.

Para poder aproveitar do incentivo fiscal à DLRR, cada sujeito passivo beneficiário deve proceder ao reinvestimento dos lucros retidos nas designadas «aplicações relevantes», as quais podem consistir num dos seguintes bens ou realidades:

• Aquisições de ativos fixos tangíveis que se encontrem no estado de «novo», com exceção dos seguintes bens e das seguintes [...]

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