Legislação

Artigo 34.º – Incumprimento

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

(Revogado)

A presente norma legal consagra a possibilidade de o sujeito passivo ser obrigado a devolver ao Estado os montantes de imposto que não foram liquidados e pagos em virtude do aproveitamento indevido do incentivo fiscal à DLRR.

Neste contexto, o artigo consagra as seguintes penalidades específicas:

• Caso o sujeito passivo não concretize o [...]

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