Legislação

Artigo 33.º – Outras obrigações acessórias

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

(Revogado)

Com o aproveitamento do incentivo fiscal à DLRR, o sujeito passivo deve elaborar e integrar no respetivo processo de documentação fiscal a que se refere o art.º 130.º do CIRC («dossier fiscal») um documento que contenha a discriminação dos seguintes elementos (enumeração não exaustiva):
• Montante da reserva especial constituída pelo sujeito passivo [...]

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