Legislação
Artigo 31.º – Não cumulação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023
(Revogado)
31 de Agosto, 2016
Como regra geral, a DLRR não pode ser cumulada, relativamente às mesmas despesas de investimento, com outros incentivos de natureza fiscal (como é o caso do SIFIDE).
Do exposto resulta que as aplicações relevantes em que é efetuado o reinvestimento dos lucros retidos apenas não podem servir de base ao apuramento de outros incentivos de [...]
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