Legislação

Artigo 31.º – Não cumulação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

(Revogado)

Como regra geral, a DLRR não pode ser cumulada, relativamente às mesmas despesas de investimento, com outros incentivos de natureza fiscal (como é o caso do SIFIDE).

Do exposto resulta que as aplicações relevantes em que é efetuado o reinvestimento dos lucros retidos apenas não podem servir de base ao apuramento de outros incentivos de [...]

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