Legislação

Artigo 32.º – Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

(Revogado)

O aproveitamento do incentivo fiscal à DLRR implica que seja constituída, no balanço do sujeito passivo, uma reserva especial correspondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos.

Não sendo estipulado pelo CFI um valor mínimo para esta reserva, o art.º 29, n.º 2 deste Código estabelece como teto máximo o montante de EUR 5.000.000 [...]

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