Legislação
Artigo 32.º – Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023
(Revogado)
31 de Agosto, 2016
O aproveitamento do incentivo fiscal à DLRR implica que seja constituída, no balanço do sujeito passivo, uma reserva especial correspondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos.
Não sendo estipulado pelo CFI um valor mínimo para esta reserva, o art.º 29, n.º 2 deste Código estabelece como teto máximo o montante de EUR 5.000.000 [...]
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