Legislação
Artigo 12.º – Sede
1 - A sede da sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido.
2 - Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
3 - A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato se estipular domicílio particular para determinados negócios.
[ver mais]20 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Sede da sociedade (1-12)
• Deslocação da sede (13-17)
• Domicílio (18-19)
II – Jurisprudência (20-24)
• Deslocação da sede (13-17)
• Domicílio (18-19)
II – Jurisprudência (20-24)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – O art. 9.º, 1, e) exige a menção da sede no conteúdo do contrato de sociedade, sendo, portanto, um elemento [...]
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