1 - A sede da sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido.

2 - Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.

3 - A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato se estipular ...

1 - A sede da sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido.

2 - Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.

3 - A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato se estipular domicílio particular para determinados negócios.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Sede da sociedade (1-12)
• Deslocação da sede (13-17)
• Domicílio (18-19)
II – Jurisprudência (20-24)

III – Bibliografia

I – Anotações
1 – O art. 9.º, 1, e) exige a menção da sede no conteúdo do contrato de sociedade, sendo, portanto, um elemento [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega