1 - A sociedade dura por tempo indeterminado se a sua duração não for estabelecida no contrato.

2 - A duração da sociedade fixada no contrato só pode ser aumentada por deliberação tomada antes de esse prazo ter terminado; depois deste facto, a prorrogação da sociedade dissolvida só pode ser deliberada nos ...

1 - A sociedade dura por tempo indeterminado se a sua duração não for estabelecida no contrato.

2 - A duração da sociedade fixada no contrato só pode ser aumentada por deliberação tomada antes de esse prazo ter terminado; depois deste facto, a prorrogação da sociedade dissolvida só pode ser deliberada nos termos do artigo 161.º.

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Índice
I – Anotações

• Duração indeterminada (1-6)
• Alteração da duração fixada no contrato (7-10)
• Prorrogação da sociedade (11-18)

II – Jurisprudência (19-20)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – No silêncio do contrato social, a sociedade dura por um tempo indeterminado[1]. Não [...]

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