1 - No contrato de sociedade em nome colectivo devem especialmente figurar:
a) A espécie e a caracterização da entrada de cada sócio, em indústria ou bens, assim como o valor atribuído aos bens;
b) O valor atribuído à indústria com que os sócios contribuam, para o efeito da ...

1 - No contrato de sociedade em nome colectivo devem especialmente figurar:
a) A espécie e a caracterização da entrada de cada sócio, em indústria ou bens, assim como o valor atribuído aos bens;
b) O valor atribuído à indústria com que os sócios contribuam, para o efeito da repartição de lucros e perdas;
c) A parte de capital correspondente à entrada com bens de cada sócio.

2 - Não podem ser emitidos títulos representativos de partes sociais.

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Índice
I – Anotações

• Generalidades (1)
• Indústria (2 e 3)
• Conteúdo do contrato (4)
• Regime legal supletivo (5)
• Proibições (6 e 7)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O artigo em epígrafe é uma réplica do disposto no art. 9.º CSC

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