Legislação
Artigo 188.º-A – Registo de partes sociais
Ao registo de partes sociais aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto quanto ao registo de quotas.
17 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Traços gerais do regime; aplicação articulada com o regime previsto para as sociedades por quotas e com o art. 3.º do CRCom (1-7)
• Registo por depósito (8-10)
• Aplicação do regime previsto para as sociedades por quotas em virtude de norma remissiva (11-18)
• Registo por depósito (8-10)
• Aplicação do regime previsto para as sociedades por quotas em virtude de norma remissiva (11-18)
II – [...]
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