A verificação das entradas em espécie, determinada no artigo 28.º, pode ser substituída por expressa assunção pelos sócios, no contrato de sociedade, de responsabilidade solidária, mas não subsidiária, pelo valor atribuído aos bens.

Índice
I – Anotações

• As entradas em espécie (1-3)
• Não admissão deste tipo de entradas (4-8)
• Análise do regime (9-10)

II – Jurisprudência (11)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – Definem-se por entradas em espécie todas as entradas em bens diferentes de dinheiro (por [...]

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