Legislação
Artigo 219.º – Dívidas da massa insolvente
Antes do encerramento do processo que decorra da aprovação do plano de insolvência, o administrador da insolvência procede ao pagamento das dívidas da massa insolvente; relativamente às dívidas litigiosas, o administrador da insolvência acautela os eventuais direitos dos credores por meio de caução, prestada nos termos do Código de Processo Civil.
[ver mais]8 de Março, 2019
REMISSÕES
Art.ºs 47.º, 51.º, 172.º, 192.º, 209.º e 230.º, todos do CIRE
Art.º 988.º do CPC
ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
Prescreve o art.º 219.º do CIRE, agora objeto de análise e comentário, que antes do encerramento do processo que decorra da aprovação do plano de insolvência, o administrador da insolvência procede ao pagamento das dívidas [...]
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