Antes do encerramento do processo que decorra da aprovação do plano de insolvência, o administrador da insolvência procede ao pagamento das dívidas da massa insolvente; relativamente às dívidas litigiosas, o administrador da insolvência acautela os eventuais direitos dos credores por meio de caução, prestada nos termos do Có...

Antes do encerramento do processo que decorra da aprovação do plano de insolvência, o administrador da insolvência procede ao pagamento das dívidas da massa insolvente; relativamente às dívidas litigiosas, o administrador da insolvência acautela os eventuais direitos dos credores por meio de caução, prestada nos termos do Código de Processo Civil.

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REMISSÕES
Art.ºs 47.º, 51.º, 172.º, 192.º, 209.º e 230.º, todos do CIRE
Art.º 988.º do CPC

ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
Prescreve o art.º 219.º do CIRE, agora objeto de análise e comentário, que antes do encerramento do processo que decorra da aprovação do plano de insolvência, o administrador da insolvência procede ao pagamento das dívidas [...]

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